Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Entregar o recibo emitido pelo senhorio, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Comunicar ao Município de Arruda dos Vinhos qualquer alteração das condições que estiveram na base da atribuição do apoio, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da verificação do facto;
- c)Conservar os originais dos documentos entregues, durante os cinco anos seguintes ao pagamento da última subvenção.