Durante o período de atribuição da subvenção mensal, o Município de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de efetuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos beneficiários.
Artigo 20.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 27/03/2025
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