- 1 -Os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento deverão circunscrever -se ao, estritamente, necessário à prossecução das finalidades que lhe estão subjacentes, designadamente no que respeita à análise e tratamento do pedido.
- 2 -A recolha e tratamento de dados observarão as políticas e procedimentos gizados pelo Município de Arruda dos Vinhos em matéria de proteção de dados, em cumprimento da legislação concretamente aplicável, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
Artigo 26.º — Proteção de dados
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025