- 1 -Para cada unidade curricular deverá ser adotado, e aprovado em Conselho de Departamento, um dos dois seguintes modelos de avaliação:
- a)Avaliação Letiva; ou
- b)Avaliação Letiva + Avaliação Final.
- 2 -Nas unidades curriculares em que se adote somente “avaliação letiva”:
- a)os estudantes com classificação final superior a dez valores estão automaticamente dispensados de avaliação final;
- b)os estudantes com classificações finais na avaliação letiva entre 5 e 9 valores podem, excecionalmente, aceder a uma avaliação extralectiva, realizada em sede e data de avaliação final, em condições a definir pelo docente da unidade curricular, em articulação com o seu regente;
- c)a majoração da classificação letiva dos estudantes referidos na alínea anterior não pode ser superior a 5 (cinco) valores.
- 3 -Nas unidades curriculares em que se adote o modelo “avaliação letiva + avaliação final”, a comparência à avaliação final é obrigatória, em condições previamente definidas e necessariamente constantes da ficha de unidade curricular.
Artigo 12.º — Articulação entre Modalidades de Avaliação
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026