- 1 -Têm acesso à Época Especial da Avaliação Final os estudantes que:
- a)Tenham reprovado na Avaliação Final da Época Normal;
- b)Faltaram justificadamente a ambas as chamadas da Época Normal;
- c)Pretendam melhorar a Classificação Final, conforme disposto no artigo 19.º deste Regulamento;
- d)Têm até duas (2) unidades curriculares em falta para concluir o grau ou diploma;
- e)São abrangidos por estatuto especial, previsto na legislação;
- f)Realizaram período de mobilidade no âmbito de programas de intercâmbio participados pela Faculdade;
- g)Assumiram funções de mentores ou voluntários ao abrigo dos respetivos programas.
- 2 -Não poderão aceder à Época Especial os estudantes que tenham sido considerados ‘Não Avaliados (NA)’.
- 3 -Tratando-se de uma medida de exceção, o acesso à Época Especial não deverá consubstanciar-se como medida facilitadora ou promotora de aproveitamento a qualquer custo.
- 4 -O estudante candidato a avaliação em época especial e o docente da unidade curricular deverão acordar, previamente e em tempo útil, a forma de superação da classificação negativa (ou não-classificação no caso dos estudantes ausentes em mobilidade), por via de um plano de trabalhos a concretizar, ou através de qualquer outra forma passível de avaliação que o docente entenda poder colmatar o incumprimento ou insuficiência prévia.
Artigo 16.º — Época Especial
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026