- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 1.º semestre do ano letivo 2026-2027.
- 2 -Qualquer questão decorrente da sucessão no tempo da aplicação dos Regulamentos de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa será decidida pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta o entendimento e princípio mais favorável ao estudante, que em nenhum caso pode ser prejudicado.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 12 de março de 2026.
Homologado pelo Presidente da FBAUL em 26 de março de 2026.
26/03/2026. - O Presidente, Prof. Doutor Eduardo Duarte.
319989286
Artigo 28.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026