No contexto deste regulamento, “avaliação” refere-se ao ato ou conjunto de ações que permita determinar os conhecimentos e competências adquiridos pelo estudante, assim como aferir o grau de cumprimento dos objetivos de aprendizagem definidos para cada unidade curricular no âmbito do processo de ensino/aprendizagem.
Artigo 4.º — Definição
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026