- 1 -Na utilização do Passe Jovem Municipal, os seus titulares devem, sempre que solicitado, apresentar um documento de identificação previsto na lei.
- 2 -A utilização indevida do cartão, a utilização por terceiros, a comunicação de dados falsos ou omissão de dados para a sua obtenção constituem causas de cessação imediata de utilização do mesmo, assistindo ao Município de Terras de Bouro o direito de exigir a reposição das verbas indevidamente despendidas, sem prejuízo da adoção do competente procedimento judicial que ao caso couber.
- 3 -No caso da utilização indevida do cartão, os serviços municipais, as empresas e as entidades aderentes podem reter o cartão, comunicando o facto ao Município de Terras de Bouro que encetará o procedimento que entender conveniente.
Artigo 11.º — Utilização do cartão
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017