- 1 -O período de inscrições é coordenado com o calendário de matrículas na componente letiva, definido pelo Ministério da Educação.
- 2 -As inscrições têm lugar para a frequência dos serviços, pela primeira vez.
- 3 -Para as inscrições rececionadas até ao termo do mês de agosto, referentes ao ano letivo seguinte, a Câmara Municipal de Mafra assegura o serviço aquando do início do ano letivo.
- 4 -As inscrições nos serviços de refeição e de prolongamento de horário, após o termo do mês de agosto e no decurso do ano letivo, deverão ser formalizadas pelo encarregado de educação, no mínimo, 10 dias úteis antes do dia de início da prestação do serviço.
- 5 -A inscrição no serviço de atividades nas interrupções letivas deverá ser formalizada até 10 dias úteis antes do início da semana pretendida.
- 6 -As inscrições podem ser efetuadas através das seguintes modalidades:
- 6.1 -Presencialmente, nos Postos de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra;
- 6.2 -Via e-mail para o endereço eletrónico [email protected];
- 6.3 -Balcão Único Digital disponível no site da Câmara Municipal de Mafra (em www.cm-mafra.pt), efetuando, para tal, o respetivo registo;
- 6.4 -Formulário online, disponível no site da Câmara Municipal de Mafra (em www.cm-mafra.pt).
- 7 -Os boletins de inscrição encontram-se disponíveis na escola sede dos Agrupamentos de Escolas, nos Postos de Atendimento e no site da Câmara Municipal de Mafra (em www.cm-mafra.pt).
- 8 -Caso o encarregado de educação deseje que a criança usufrua dos serviços de refeição e de prolongamento de horário da tarde apenas em determinados dias da semana, pode fazê-lo, indicando, no ato da inscrição ou até 5 dias úteis antes do início do mês em que pretende a introdução da alteração, quais os dias pretendidos e o valor da comparticipação familiar será calculado proporcionalmente.
- 9 -No que se refere ao prolongamento de horário, o encarregado de educação deverá assinalar, no ato de inscrição, o(s) período(s) pretendido(s):
- a)Período da manhã (entre as 7h30 e as 8h00);
- b)Período(s) da tarde.
- 10 -Sempre que os serviços municipais detetem que uma criança frequenta um dos serviços da Componente de Apoio à Família sem inscrição, o encarregado de educação será notificado para formalizar a inscrição, no prazo fixado, sob pena da Câmara Municipal se substituir ao obrigado, imputando-lhe todas as despesas devidas.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 12/07/2018
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Em vigor desde 12/07/2018