As taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das Autarquias Locais, de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que, traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre:
- a)A prestação concreta de um serviço público local;
- b)A utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia;
- c)A remoção de um obstáculo jurídico, de agora em diante, abreviado para utilidades prestadas.