O valor das taxas e preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, assim como a isenção dos mesmos, conforme Tabela de Taxas e Preços e Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e Preços, que se junta em Anexo II a este Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 20.º — Fundamentação económico-financeira das taxas
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019