- 1 -O valor das taxas devidas à JFMP e demais preços, bem como os elementos constituintes das respetivas fórmulas, constam da Tabela de Taxas e Preços, que se junta em Anexo I a este Regulamento e que faz parte integrante do mesmo.
- 2 -Os valores das taxas e preços previstos na Tabela referida no número anterior serão atualizados anualmente, mediante previsão orçamental e deliberação do Executivo, com base na taxa de inflação, sendo a taxa de atualização afixada na sede da Junta de Freguesia através de Edital, bem como publicitada na página da Internet, para vigorar a partir do dia 1 de janeiro de cada ano económico.
- 3 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a JFMP, sempre que o achar conveniente, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira.
- 4 -Excetuam-se da regra de atualização antes definida o conjunto de taxas e outras receitas cuja atualização é fixada em legislação especial.
- 5 -A tabela atualizada, depois de aprovada pelo Executivo, será publicitada nos termos legais, após o que entrará em vigor.
Artigo 21.º — Tabela e atualização das taxas e preços
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019