Os valores em euros resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados à segunda casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito caso contrário.
Artigo 23.º — Arredondamentos
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019