A Junta de Freguesia pode estabelecer a realização de iniciativas pontuais não contempladas no presente Regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas ou preços a aplicar, a aprovar pelo órgão executivo e a publicitar oportunamente nos meios adequados para o efeito.
Artigo 22.º — Iniciativas Pontuais
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019