Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Cidadão - pessoa singular ou conjunto de pessoas singulares, utilizadoras dos serviços da JFMP;
- b)Documentos - utilidades prestadas pela JFMP, como atestados, autorizações e licenças ou outros documentos para efeitos específicos;
- c)Organização com fins lucrativos - entidade coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, organizada com vista à concretização de um determinado fim económico, com finalidade lucrativa, utilizadora dos serviços da JFMP;
- d)Organização sem fins lucrativos - entidade coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, que visa a consecução de um objetivo comum aos seus membros, sem finalidade lucrativa, utilizadora dos serviços da JFMP;
- e)Particular - tem o mesmo significado de cidadão.
- 2 -Direitos e Deveres