- 1 -Nos termos da alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, compete à Assembleia de Freguesia, aprovar o Regulamento Geral de Taxas e Preços.
- 2 -Como evidência de receção e aprovação da Assembleia de Freguesia, assina em baixo, o seu respetivo presidente, no respetivo espaço em baixo.
Presidente da Assembleia de Freguesia: Albertina Filomena P. Guerreiro.
Artigo 4.º — Aprovação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019