- 1 -A elaboração e submissão para aprovação do Regulamento Geral de Taxas e Preços, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, é da competência da Junta de Freguesia.
- 2 -Como evidência de aprovação e concordância total do conteúdo, assinam em baixo, nos seus respetivos espaços.
Presidente da Junta de Freguesia: Ricardo Jorge Monteiro Lima.
Secretário: Ricardo Alexandre da Silva Bastos.
Tesoureira: Eunice Filipa P. A. C. R. Proença.
Vogal: Tiago Filipe Vaz Batista.
Artigo 3.º — Elaboração e Aprovação
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2019