- 1 -Na prestação de serviços de saúde e bem-estar, as consultas e os tratamentos são realizados mediante marcação, nos horários estabelecidos para o efeito pela Junta de Freguesia, estando sujeitas à verificação de disponibilidade dos mesmos.
- 2 -A prestação de tratamentos de saúde e bem-estar, que não serviços de enfermagem, está sujeita à realização de consulta prévia de avaliação do estado de saúde do utente.
Artigo 43.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019