- 1 -A liquidação será efetuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
- a)Aquando da entrada do requerimento, nos casos em que tal esteja previsto no presente Regulamento e na Tabela a este anexa, e sempre que tal seja possível;
- b)Aquando da notificação ao requerente do deferimento do requerimento apresentado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as taxas devem ser liquidadas antes da concessão das licenças, atestados, autorizações ou outros documentos solicitados à JFMP e antes de praticados ou verificados os atos a que respeitam.
Artigo 47.º — Prazo para liquidação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019