- 1 -A notificação da liquidação é o ato pelo qual se leva a Guia de Receita/Fatura ou documento semelhante ao conhecimento do requerente.
- 2 -Os atos praticados em matéria de taxas e preços só produzem efeitos em relação aos respetivos sujeitos passivos quando estes sejam validamente notificados, nos termos do disposto no artigo 40.º do presente regulamento.
Artigo 49.º — Notificação da liquidação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019