- 1 -O pagamento das taxas previstas na tabela anexa pode ser efetuado presencialmente (diretamente nos serviços de atendimento) ou à distância.
- 2 -No caso de pagamentos presenciais, estes podem ser formalizados através de qualquer meio de pagamento.
- 3 -Os pagamentos não presenciais/ fora das instalações acima identificados poderão efetuar-se através de:
- a)Multibanco;
- b)Débito em conta;
- c)Transferência bancária devendo, neste caso, o sujeito passivo remeter à JFMP comprovativo da mesma;
- d)Na rede caixa automática multibanco, por referência bancária, quando disponível.
- 4 -No caso da Mera Comunicação Prévia e da Comunicação Prévia Com Prazo, a liquidação do valor das taxas é efetuada conforme instruções publicadas no "Balcão do Empreendedor", quando esta plataforma se encontre disponível para o efeito.
- 5 -As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
- 6 -De todos os pagamentos efetuados, será emitido um documento comprovativo do mesmo, a conservar pelo titular durante o seu período de validade.
Artigo 54.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019