- 1 -Os trabalhadores e os eleitos da JFMP, em linha com as suas políticas de gestão de recursos humanos, e mediante apresentação e análise de requerimento devidamente fundamentadas, beneficiam de uma redução de 35 % dos valores a pagar.
- 2 -Na ausência do cumprimento das obrigações inerentes à utilização dos serviços referidos no número anterior, legal ou regulamentarmente definidas, os trabalhadores e eleitos perdem direito ao benefício no mesmo enunciado.
- 3 -Pode a JFMP, em reunião de Executivo, deliberar sobre outras reduções, em linha com as suas orientações estratégicas e políticas sociais e de gestão, analisadas caso a caso e devidamente fundamentadas.
Artigo 66.º — Reduções
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2019