O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º e das alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021