- 1 -A apresentação das candidaturas referentes ao apoio a situações excecionais, não obedece a período de candidatura e depende apenas de instrução do pedido pelo interessado.
- 2 -A instrução do pedido deve ser realizada através do preenchimento do requerimento tipo, a fornecer pelo Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião.
- 3 -A instrução do pedido deve obedecer ao disposto Capítulo II, do presente Regulamento, cumprindo ainda as formalidades do artigo 12.º e seguintes do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Apoio a situações excecionais
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021