- 1 -A apresentação das candidaturas referentes ao apoio para a modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião, obedecerá a um período de candidatura.
- 2 -O período de candidatura será decidido pelo executivo municipal e divulgado, atempadamente, no site da Câmara Municipal de Gavião e demais sítios de comunicação.
- 3 -O valor do apoio a conceder será decidido pelo executivo municipal, tal como o valor total existente e o limite máximo a atribuir.
- 4 -Na apreciação das candidaturas referentes ao apoio para a modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião, são considerados os seguintes critérios e respetiva pontuação:
- a)Localização e sede social no concelho de Gavião - 30 pontos;
- b)Período temporal de existência no concelho de Gavião - 20 pontos, em que:
- i)1 ano - 10 pontos;
- ii)2 anos - 15 pontos;
- iii)3 ou mais anos - 20 pontos.
- c)Número de postos de trabalho - 20 pontos, em que:
- i)1 posto de trabalho - 10 pontos;
- ii)2 postos de trabalho - 15 pontos;
- iii)3 ou mais postos de trabalho - 20 pontos.
- d)Criação de novos postos de trabalho, nos 4 (quatros) meses posteriores à candidatura, comprovados através do disposto no artigo 20.º devidamente adaptado - 15 pontos;
- e)Número de anos em funcionamento:
- i)Até 5 anos - 5 pontos;
- ii)6 ou mais anos - 10 pontos.
- 5 -No final do período de candidatura a Câmara Municipal de Gavião delibera o valor máximo a atribuir por cada candidatura, sendo as mesmas candidaturas classificados por ordem decrescente da pontuação atribuída.
Artigo 10.º — Apoio para a modernização e requalificação
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021