Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica «Um Comércio a Pensar em Si»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º e das alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Formas de Apoio
Candidatos
Requisitos de candidatura
Apenas serão apoiados os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Situações excecionais
Beneficiários do apoio a situações excecionais
Consideram-se beneficiários desta modalidade de apoio todos os candidatos que se encontrem numa situação de vulnerabilidade, verificada através de uma das seguintes situações:
Montante do apoio
sendo que: AF (Apoio Financeiro) = MMA (Montante Máximo de Apoio) * (% VN + % PTM).
Apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados
Apoio para a modernização e requalificação
Apoio a situações excecionais
Procedimento para concessão
O procedimento para concessão do Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» ocorre em cinco fases, distintas e interligadas:
Apresentação da candidatura
Os pedidos de candidatura ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» deverão ser entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião ou remetidos por correio eletrónico para [email protected], acompanhados pelos seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Decisão
Concretização do apoio
O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» é concretizado através da assinatura de um contrato de concessão, no qual se consignam todas as normas de cumprimento.
Liquidação do apoio
Pagamento
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres
Proteção de dados
Fiscalização
Casos omissos
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º e artigo 10.º do Código Civil, a interpretação das normas do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gavião.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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