- 1 -As candidaturas ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» são analisadas preliminarmente pelo Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, através da Comissão de Avaliação, que verifica o cumprimento da candidatura e toda a documentação necessária e elegível.
- 2 -A Comissão de Avaliação é composta pelo técnico do Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, por um membro do executivo da Câmara Municipal de Gavião, designado para o efeito e pela técnica do Serviço de Contraordenações, Execuções Fiscais, Contencioso e Apoio Jurídico.
- 3 -São excluídos da análise as candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- b)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta, com vista à obtenção de benefícios;
- 4 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura, os quais devem ser retificados ou fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
- 5 -Caso o prazo do número anterior não possa ser cumprido por fator não imputável ao candidato, a Comissão de Avaliação, deverá conceder novo prazo de retificação ou entrega de documentos ou informação.
- 6 -Após verificação da candidatura, a Comissão de Avaliação elabora parecer de viabilidade, submetendo-o a deliberação da Câmara Municipal de Gavião.
Artigo 14.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021