- 1 -A decisão de concessão do Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si», é da competência da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, modalidade e o valor dos apoios a conceder.
- 3 -A exclusão da candidatura deverá ser devidamente fundamentada e legalmente notificada ao candidato, após deliberação da Câmara Municipal de Gavião.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021