- 1 -A liquidação do apoio só se consubstancia após decisão de concessão por parte da Câmara Municipal de Gavião e assinatura de contrato.
- 2 -A liquidação do apoio poderá ser feita em tranches, mediante a apresentação dos documentos inerentes e, se for o caso, mediante informação de validação por parte da Comissão de Fiscalização.
Artigo 17.º — Liquidação do apoio
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021