- 1 -Quanto ao apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do presente Regulamento, o pagamento será efetuado mediante a apresentação, pelo candidato beneficiário, do comprovativo de pagamento da renda, mensalmente e até ao último dia de cada mês.
- 2 -Quanto ao apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do presente Regulamento, o pagamento será efetuado mediante a apresentação de faturas referentes a despesas elegíveis.
- 3 -Quanto ao apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 3.º do presente Regulamento, será efetuado mediante deliberação da Câmara Municipal de Gavião, de forma única, individual e em virtude da situação excecional verificada.
- 4 -Os pagamentos dos apoios referidos nos números anteriores são efetuados por transferência bancária.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021