- 1 -Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» têm o direito de usufruir do apoio concedido pelo Município de Gavião.
- 2 -É concedida a possibilidade de cada candidato se poder voltar a candidatar a apoio diverso do pedido inicialmente, desde que cumprido um período de intervalo de 4 (quatro) anos.
- 3 -É excecionado do número anterior, o apoio a situações excecionais, motivadas por fatores provocados por catástrofes naturais, calamidades e epidemias.
Artigo 19.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021