- 1 -O incumprimento os deveres elencados no artigo 20.º do presente Regulamento, determinam a cessação do apoio concedido e a obrigação de o restituir na totalidade, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da respetiva notificação de incumprimento.
- 2 -Constituem ainda como causas de suspensão imediata do direito ao apoio:
- a)Prestação de falsas declarações;
- b)Utilização do apoio para fim diverso ao que se destina;
- c)Recebimento de qualquer benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim;
- d)Alteração da sede social para fora do Concelho de Gavião;
- e)Conhecimento ou suspeitas de conluio entre beneficiários ou conhecimento de qualquer irregularidade.
Artigo 21.º — Incumprimento dos deveres
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021