- 1 -Relativamente aos documentos solicitados no presente Regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município de Gavião, enquanto entidade detentora dos mesmos, informa que de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 de 27/4/2016 (RGPD), fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado na alínea b) e c), do n.º 1, do artigo 6.º do referido diploma, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.
- 2 -O Município de Gavião conserva os dados solicitados pelos prazos necessários e dá cumprimento a obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.
- 3 -O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.
Artigo 22.º — Proteção de dados
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021