- 1 -O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» consiste num apoio financeiro, não reembolsável.
- 2 -O apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados há quatro anos na zona do Concelho de Gavião, indexado à renda do estabelecimento, traduz-se, até ao limite máximo de 1.800(euro) (mil e oitocentos euros), na comparticipação de:
- a)50 % (cinquenta por cento) do valor da renda mensal, até um limite máximo de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) por cada estabelecimento comercial a ocupar, durante um período de 12 (doze) meses;
- b)25 % (vinte e cinco por cento) do valor da renda mensal, até um limite máximo de 75,00(euro) (setenta e cinquenta euros), por cada estabelecimento comercial a ocupar, durante um período de 24 (vinte e quatro) meses;
- 3 -O apoio na modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião, com base no valor a atribuir anualmente pela Câmara Municipal de Gavião na abertura das candidaturas, terá em consideração o investimento em:
- a)Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
- b)Investimento em equipamentos indispensáveis à atividade;
- c)Investimento em materiais/ ações de promoção e marketing.
- 4 -O apoio a situações excecionais, motivadas por fatores provocados por catástrofes naturais, calamidades e epidemias, de carácter esporádico e excecional é concedido apenas uma única vez e encontra-se sujeito a decisão e análise individual por parte da Câmara Municipal de Gavião.
Artigo 3.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021