- 1 -O apoio a situações excecionais traduz-se num impulso financeiro para apoio à normalização e minimização de crise na atividade, potenciada por fatores externos de emergência, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais, epidemias, pandemias e outras situações naturais que obstem ao normal desenvolvimento da atividade.
- 2 -Considera-se situação de catástrofe ou calamidade, o evento fatídico, natural ou provocado pelo homem, que altera a ordem regular das coisas, como sejam, incêndios, inundações, atentados, terramotos, entre outras.
- 3 -Considera-se situação epidemiológica a decorrente da propagação de uma nova doença, a um grande número de indivíduos, sem imunização adequada, numa determinada zona, região ou à escala mundial.
Artigo 6.º — Situações excecionais
Vigente desde: 14/05/2021
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