- 1 -O apoio a situações excecionais reveste a forma de apoio financeiro, não reembolsável, concedido numa única tranche.
- 2 -A candidatura ao presente apoio será analisada e decidida, de forma casuística, individual e casual, pela Câmara Municipal de Gavião mediante a ocorrência de uma situação anormal e de vulnerabilidade.
- 3 -Para o presente apoio será prevista uma dotação orçamental a definir por deliberação da Câmara Municipal face às situações excecionais.
- 4 -O montante do apoio a atribuir irá variar consoante o volume de negócios e o número de trabalhadores alocados ao estabelecimento, antes do encerramento ou do evento que motivou a redução da faturação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Volume de negócios, no ano anterior - VN = ponderação de até 40 %
- 1 -(igual ou maior que) a (euro)90.000,00 - 40 %
- 2 -Até (euro)90.000,00 - 30 %
- b)Número de Postos de Trabalho a Manter - PTM = ponderação de até 60 %
- 1 -Igual ou superior 8 - 60 %
- 2 -6 a 7 postos de trabalho - 50 %
- 3 -4 a 5 postos de trabalho - 40 %
- 4 -1 a 3 postos de trabalho - 30 %
sendo que: AF (Apoio Financeiro) = MMA (Montante Máximo de Apoio) * (% VN + % PTM).
Artigo 8.º — Montante do apoio
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021