- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e 10/2015, de 16 de janeiro.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017