A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Oeste orientam-se, nos termos da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, pelos seguintes princípios:
- a)Unidade e eficácia da ação;
- b)Aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Desburocratização;
- d)Racionalização de meios;
- e)Administração aberta, participação dos municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;
- f)Eficiência na afetação dos recursos públicos;
- g)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- h)Garantia da participação dos cidadãos;
- i)Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.