- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Oeste é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -A natureza, estrutura e funcionamento dos serviços referidos no número anterior são definidos no presente regulamento, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 10.º — Serviços Intermunicipais
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018