A organização interna dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste adota o modelo de estrutura mista, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 11.º — Organização interna
Vigente desde: 13/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018