- 1 -A estrutura flexível dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste é composta por divisões intermunicipais, as quais concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau;
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos da lei, por deliberação fundamentada do Conselho Intermunicipal, até ao limite de duas.
- 3 -São divisões intermunicipais:
- a)Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais;
- b)Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos;
- c)Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização
- d)Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipais.
- 4 -A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I, o qual é parte integrante deste Regulamento.
- 5 -As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis e restantes áreas constam das fichas de caracterização anexas.
Artigo 12.º — Estruturas formais
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018