- 1 -A OesteCIM dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os respetivos perfis e os conteúdos funcionais das diferentes áreas e estruturas.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da OesteCIM, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente ou chefia.
Artigo 16.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018