Para além dos atos e operações materiais de mero expediente e os que não conduzem à formação da vontade dos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos municípios, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
- a)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Colaborar na preparação das Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Gestão;
- c)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- d)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;
- e)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
- f)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz, após sua aprovação, que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- g)Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.