- 1 -O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.
- 2 -O Secretariado Executivo Intermunicipal pode, ainda, subdelegar as competências que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
Artigo 8.º — Delegação de poderes e competências
Vigente desde: 13/07/2018
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