- 1 -O pedido de atribuição de incentivos à revitalização do comércio local e serviços deve ser apresentado junto do Serviço de Apoio ao Empresário (Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação), mediante o preenchimento de impresso próprio a fornecer por este serviço.
- 2 -O pedido de incentivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao município para o efeito;
- b)Documento comprovativo do domicílio/sede fiscal no concelho de Penedono;
- c)Documento comprovativo do CAE principal da atividade da empresa;
- d)Declaração do empresário ou do proprietário/gerente da empresa e certidão do contabilista que ateste o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 2.º;
- e)Comprovativo de IBAN;
- f)Declaração de compromisso de honra do beneficiário em como, durante o período em que vigora o apoio e até dia 31 de dezembro de 2021, não cancelará e/ou suspenderá a atividade nem extinguirá postos de trabalho ou, por outra via, fará cessar contratos de trabalho com fundamento de base económica ou financeira decorrente da quebra de receitas derivada das medidas impostas pelo Decreto n.º 3-A/2021.
- 3 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
Artigo 5.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021