- 1 -Cumpridos todos os requisitos previstos no presente regulamento e após a aprovação, o pagamento do incentivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º efetivar-se-á na 1.º semana de cada mês.
- 2 -O pagamento do incentivo a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, efetivar-se-á após a verificação da realização do investimento, ou seja, através da entrega de cópia da fatura, cópia do recibo e cópia do comprovativo de pagamento, devidamente validadas pelo Contabilista Certificado. Todos os encargos resultantes da gestão e manutenção do website, serão sempre da responsabilidade dos beneficiários.
- 3 -No caso de os beneficiários serem outorgantes de contratos de arrendamento celebrados com o Município de Penedono e existindo rendas vencidas e não pagas, o incentivo só será pago, após a regularização das rendas em dívida.
Artigo 6.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021