Regulamento Municipal Penedono Solidário - Apoio aos Empresários/2021
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Âmbito
Natureza dos Incentivos
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação de candidatura aos incentivos previstos neste normativo decorre até 30 dias após a entrada em vigor.
Condições de Atribuição
Pagamento do Incentivo
Proteção de dados
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Penedono.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
27 de abril de 2021. - O Presidente do Município, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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