- 1 -A suspensão ou cessação de atividade do empreendimento turístico ou unidade de alojamento é comunicada em formulário próprio disponibilizado na plataforma eletrónica da Taxa Turística de Lagoa, para efeitos de registo.
- 2 -A suspensão ou cessação de atividade não exonera as entidades responsáveis do cumprimento de todas as obrigações anteriormente assumidas
Artigo 14.º — Suspensão ou Cessação de atividade
Vigente desde: 12/04/2024
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