- 1 -A taxa de dormida é devida por hóspede dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, aplicando-se a estes últimos a isenção também ao dia em que esta idade é atingida, independentemente do seu local de residência.
- 2 -Não estão sujeitos à taxa municipal turística os hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
- 3 -Não estão sujeitos à taxa municipal turística, os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias seguidos, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.
- 4 -Não estão sujeitos à taxa municipal turística, os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo -se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente.
- 5 -Também não estão sujeitas à taxa municipal turística as dormidas de Hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
- 6 -Para efeitos da fundamentação das isenções previstas nos anteriores números 2 a 5, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Isenção prevista no parágrafo 1 - documento de identificação do beneficiário;
- b)Isenção prevista no parágrafo 3- documento comprovativo da frequência de curso ministrado pela Universidade do Algarve/ cartão de estudante da Universidade Algarve;
- c)Isenção prevista no parágrafo 4- cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente, com indicação dos dias em que as mesmas se realizaram;
- d)Isenção prevista no parágrafo 5 - registo contabilístico ou documento, comprovativo da oferta, emitido pelo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
- 7 -As Entidades Responsáveis TT são obrigadas a conservar os documentos referidos no número anterior, em arquivo próprio e por um período de 4 anos, podendo, durante este período, ser solicitada a sua consulta pelo Município de Lagoa, mediante aviso prévio.
- 8 -A fundamentação das isenções referidas no presente artigo, consta do anexo II que faz parte integrante do presente Regulamento, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva e isenções
Vigente desde: 12/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2024