- 1 -Face à ocorrência de situações que assumam carácter de emergência e que determinem a necessidade proceder à abertura do sistema deverão ser estabelecidos contactos, para o efeito, com a Polícia de Segurança Pública e/ou Bombeiros voluntários.
- 2 -O Município da Ribeira Brava disponibilizará um contacto telefónico através de painéis informativos colocados no local, para situações excecionais e de emergência.
Artigo 16.º — Intervenções de emergência
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025